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Abr
25
2020
Atividades não essenciais voltam a ter funcionamento restrito
A Associação Industrial e Comercial de Itatiba (Aicita) informa que, por intervenção do Ministério Público (MP) Estadual, a Prefeitura de Itatiba publicou na Imprensa Oficial deste sábado novo decreto, nº 7.374, datado de sexta-feira, 24 de abril de 2020, que altera o publicado anteriormente, nº 7.371, em que liberava gradualmente o comércio de itens não essenciais. Sendo assim, a lista de atividades permitidas neste momento de pandemia pelo coronavírus foi alterada – confira ao final do texto.
Conforme declaração do prefeito Douglas Augusto Pinheiro de Oliveira, a Prefeitura liberou atividades seguindo orientações sanitárias. No entanto, o procedimento do MP solicitou a revogação do decreto anterior, para obedecer ao decreto estadual, prevendo que apenas as atividades essenciais continuem sendo executadas. A justificativa estadual é de que as restrições precisam ser severas para que o município possa atender, não só os pacientes locais, bem como os de outras cidades paulistas.
Tendo sido reduzida drasticamente a lista de atividades permitidas, a Aicita informa que a Facesp – Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, da qual faz parte, está ativamente buscando soluções junto ao governo estadual para encontrar meios de retomar as atividades econômicas.
Até 4 de maio
A quarentena declarada pelo Governo do Estado de São Paulo foi prorrogada até 10 de maio de 2020; no entanto, as medidas do decreto municipal valem até 4 de maio, quando deverá haver novo parecer da Prefeitura de Itatiba.
Quem descumprir as determinações podem receber advertência, interdição por três dias e até mesmo a lacração e cassação do alvará de funcionamento – até o final do estado de calamidade. Denúncias pelo 153 da Guarda Municipal.
O horário de funcionamento: de segunda a sexta das 9h às 18h e aos sábados das 9h às 13h – exceto mercados, farmácias, hospedagem e segurança. Os estabelecimentos liberados para operar devem afixar na entrada cartaz fornecido pela Prefeitura, contendo informações a serem cumpridas. O material pode ser retirado na Aicita, à Rua Cel. Camilo Pires – 230, no Centro.
Sem transmissão
Continuam as recomendações do distanciamento social controlado – mínimo de 2m – para diminuir a velocidade da transmissão do COVID-19, bem como medidas de higiene pessoal incluindo obrigatoriamente a lavagem das mãos, o uso de máscaras faciais, a higienização de objetos e redução de circulação nas vias públicas ou privadas.
Para o funcionamento, é preciso disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes principalmente na entrada, saída e próximo aos locais de contato manual frequente. A cada 2h, durante todo o período de funcionamento, deve-se higienizar o local preferencialmente com álcool a 70%, água sanitária ou hipoclorito a 1%.
O comerciante deve ainda exigir o uso de máscaras por todos que estiverem no estabelecimento, estimular o recebimento por meio de cartões ao invés de dinheiro (pela higiene), manter a ventilação com portas e janelas abertas e buscar fazer o agendamento prévio de clientes a fim de evitar a aglomeração.
Texto: Tatiana Petti/Aicita
Foto: Reprodução/Facebook
Atividades autorizadas
- Advocacia e contabilidade;
- Alimentos preparados – só liberado drive thru ou delivery;
- Atividades de segurança privada;
- Autoelétrica, borracharia, funilaria, autopeça, venda e troca de óleo, oficina mecânica;
- Depósito e venda de gás e água mineral;
- Diagnóstico e exames laboratoriais;
- Farmácia;
- Fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia;
- Hipermercado; supermercado, loja de conveniência;
- Hotéis;
- Lavanderias;
- Limpeza predial, residencial ou industrial;
- Medicina clínica e odontologia;
- Telefonia, vídeo e som, gráficas e editoras, casas lotéricas e bancos;
- Veterinária.
Proibidas:
- Agropecuária;
- Assistência técnica em eletrônicos, eletrodomésticos e afins;
- Comércio: perfumarias e cosméticos, ótica, papelarias e livrarias, roupas e vestuários, calçados, artigos esportivos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, foto, móveis e utilidades domésticas, artes e antiguidades, artigos religiosos, brinquedos e games, floriculturas, informática, instrumentos musicais, joalherias, pet-shop, cartórios, confecções, locadoras, corretoras.
- Construção civil e venda de material de construção;
- Engenharia e arquitetura, assessoria, despachante e corretores de imóveis;
- Estacionamento e revenda de veículos e motocicletas, novos e usados;
- Estúdio de tatuagem e congênere;
- Indústrias e fábricas
- Lavagem e estética automotiva;
- Marcenaria, serralheria, vidraçaria;
- Motéis, pensões, albergues, pousadas e outros meios de hospedagem – exceto hotéis;
- Transporte de passageiro por táxi ou aplicativos
- Ainda: escolas, universidades, academias, teatros, parques, áreas de lazer, academias ao ar livre, cinemas, clubes, casas de eventos, cafés, campos de futebol, atividades esportivas, em especial em locais fechados, templos religiosos e congêneres, salões de festas, buffets, bares e botecos.