Termo de Compromisso



O desligamento do quadro de associados antes de completar os 06 (seis) meses da data da assinatura da ficha cadastral implicará no pagamento de multa no valor igual ou equivalente a 06 (seis) mensalidades, descontadas as já pagas.

Não sendo efetuado o pagamento da mensalidade até o último dia do mês de vencimento, o associado terá suspenso seu código de acesso aos serviços.

A pena de suspensão será automaticamente revogada mediante o pagamento das mensalidades em atraso.

O associado será excluído do quadro associativo quando faltar com o pagamento da contribuição mensal por 03 (três) meses consecutivos ou não, além da inclusão do registro de débito junto ao Serviço de Proteção ao Crédito Empresarial (SCPCE).

O associado que sair do quadro associativo, seja por vontade própria ou por exclusão, terá cancelado automaticamente os registros de débitos de inadimplentes por ele apontados.

O associado poderá sair do quadro associativo mediante solicitação por escrito. Só será concedida a demissão quando o associado estiver quite com as mensalidades.

A Diretoria Executiva, por maioria absoluta, aprovará as propostas de admissão e readmissão, observando as normas estabelecidas no Estatuto e segundo critérios estabelecidos pela mesma.